terça-feira, 1 de novembro de 2011

A NOVELA ENEM ANUNCIA, MAIS UM CAPÍTULO...

BRASÍLIA - Um dia após a Justiça Federal do Ceará conceder liminar que anula 13 questões do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira que o cancelamento dos 13 itens "não afeta a pontuação" do exame, que é composto por 180 questões e uma redação. O MEC reiterou a disposição de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, em Recife, contra a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza.
O juiz substituto Luis Praxedes atendeu a pedido do Ministério Público Federal e anulou, na segunda-feira à noite, 13 questões que vazaram, dias antes do exame, para alunos do Colégio Christus, uma escola particular de Fortaleza. A decisão vale em todo o país.
Em nota, o MEC diz que a Teoria de Resposta ao Item (TRI), utilizada no exame, garante que a nota dos participantes não será afetada, caso prevaleça a liminar que cancelou as 13 questões. Com 13 itens a menos, restariam 167 perguntas válidas, número que, segundo o MEC, é suficiente para calcular as notas dos 4 milhões de participantes do Enem nos dias 22 e 23 de outubro.
De qualquer forma, o ministério argumenta que a melhor solução seria reaplicar o Enem apenas aos estudantes do Colégio Christus. O MEC até admite a possibilidade de exigir que o exame seja refeito não só pelos 639 alunos de ensino médio da escola de Fortaleza, mas também por todos os alunos da instituição, que oferece curso pré-vestibular. Mas é contra a anulação nacional das questões.
A justificativa do MEC para defender que apenas os alunos do Christus refaçam a prova é que somente eles teriam se beneficiado indevidamente do acesso antecipado a questões do exame, dispondo inclusive de mais tempo para dedicar à resolução dos demais itens.
Veja a íntegra da nota:
"O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza.
O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.
Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.

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